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Imposto de Cripto no Brasil: Guia IRPF e Receita Federal para 2025

Como declarar criptomoedas no IRPF — ganho de capital, isenções, alíquotas, e o que a Receita Federal exige dos brasileiros.

2026-07-12 · Demonjoy — Brasil

Imposto de Cripto no Brasil: Guia IRPF 2025 para Brasileiros

A Receita Federal já exige declaração de criptomoedas no IRPF. Ignorar isso pode gerar multas de até 150% do valor evadido. Este guia explica tudo que brasileiros precisam saber sobre imposto de cripto — sem jargão, sem complicação.

A Regra Fundamental

Ganho de capital em cripto é tributável no Brasil. Isso significa:

  • Você compra BTC a R$ 100.000 e vende a R$ 150.000 → R$ 50.000 de ganho → paga IR
  • Você compra BTC a R$ 100.000 e vende a R$ 90.000 → R$ 10.000 de perda → não paga IR, pode compensar

A tributação segue a mesma lógica de ações e outros investimentos.

Isenção: R$ 35.000 por Mês

A regra mais importante para brasileiros com small portfolios:

Se seu ganho de capital total (todas cripto) em um mês não ultrapassa R$ 35.000, você está isento de IR.

Isso significa:

  • Vendeu R$ 20.000 de BTC com lucro de R$ 3.000 → isento (ganho < R$ 35.000)
  • Vendeu R$ 50.000 de ETH com lucro de R$ 40.000 → tributável (ganho > R$ 35.000)
  • Vendeu R$ 200.000 com lucro de R$ 34.999 → isento (ganho < R$ 35.000)

⚠️ O limite é sobre GANHO, não sobre volume de venda. Vender R$ 1 milhão com ganho de R$ 20.000 = isento.

⚠️ O limite é mensal, acumulado por todos cripto trades. Se você fez 10 trades com lucro total de R$ 40.000 em um mês, tributável.

Alíquotas de IR sobre Cripto

Quando o ganho mensal excede R$ 35.000:

Faixa de ganho mensalAlíquotaDesconto
R$ 35.001 - R$ 50.00015%Nenhum
Acima de R$ 50.00015%Nenhum

Nota: A alíquota é flat 15% para cripto (diferente de ações que tem progressiva). Não confunda.

Exemplo Prático

Você comprou BTC por R$ 60.000 e vendeu por R$ 100.000:

  • Ganho de capital: R$ 40.000
  • Excedente acima de isenção: R$ 40.000 - R$ 35.000 = R$ 5.000
  • IR = 15% × R$ 5.000 = R$ 750

Wait — isso está errado. Na prática, a isenção é total abaixo de R$ 35.000 e 15% sobre todo o ganho acima de R$ 35.000:

  • Ganho: R$ 40.000
  • IR = 15% × R$ 40.000 = R$ 6.000
  • Não: A isenção elimina IR apenas quando ganho total < R$ 35.000

Correto: Se ganho > R$ 35.000/mês, 15% sobre todo o ganho, não apenas sobre excedente.

Como Declarar no IRPF

Passo 1: Informe na Seção “Bens e Direitos”

No IRPF, cripto são classificadas como “Bens e Direitos”:

  • Código: 81 (Criptomoedas) — novo código específico desde 2023
  • Localização: Exterior (se em wallet própria) ou Brasil (se em exchange brasileira)
  • Discriminação: Tipo, quantidade, exchange/wallet, valor em 31/12

Exemplo de discriminação:

0,5 Bitcoin, custodiado em Ledger Nano X wallet, valor em 31/12/2024: R$ 45.000
1.000 USDT, custodiado em Gate.io exchange, valor em 31/12/2024: R$ 5.000

Passo 2: Informe Ganho de Capital

Se houve lucro acima de isenção:

  • Seção “Rendimentos e Proventos” → “Ganho de Capital”
  • Informe cada operação com lucro > R$ 35.000
  • Use programa GCAP (Ganho de Capital) da Receita

Passo 3: Funcionalidade 89 (Nova desde 2024)

A Receita agora exige informar detalhes de cada transação:

  • Tipo de operação: Compra, venda, troca
  • Moeda: BTC, ETH, USDT, etc.
  • Quantidade: Unidades transacionadas
  • Valor: Em reais na data da operação
  • Exchange ou wallet: Onde ocorreu

Isso aumenta transparência — Receita pode cruzar dados com exchanges.

Staking Rewards e Mining

Staking rewards: Tributável como rendimento quando recebido. Declare na seção “Rendimentos de Capital”:

  • Alíquota: 15% sobre valor recebido em reais
  • Não há isenção de R$ 35.000 para staking (é rendimento, não ganho de capital)

Mining: Tributável como rendimento quando minera. Mesma regra de staking.

Perdas: Como Compensar

Perdas em cripto podem compensar ganhos:

  1. Compensação dentro do mesmo mês: Perda + ganho = ganho neto
  2. Compensação entre meses: Perdas podem compensar ganhos em meses seguintes (não anteriores)
  3. Compensação cross-asset: Perdas em cripto compensam apenas ganhos em cripto (não ações, não imóveis)

Exemplo: Lucro R$ 40.000 em janeiro, perda R$ 10.000 em fevereiro → Compensa: ganho neto = R$ 30.000 → isento (< R$ 35.000)

⚠️ Não é permitido compensar perdas de anos anteriores. Declare perdas no GCAP no ano que ocorrem.

Exchange Reporting

Exchanges que operam no Brasil já reportam à Receita:

  • Gate.io: Reporta transações de users brasileiros
  • Binance: Reporta desde 2023 (acordo com Receita)
  • Mercado Bitcoin: Brazilian exchange, reporta automaticamente
  • NovaDAX: Reporta como exchange brasileira

Consequência: Receita já tem seus dados. Se você não declara, eles sabem — multa certa.

Multas por Não Declaração

InfraçãoMulta
Não declarar cripto no IRPF75% do imposto evadido
Declaração com omissão150% se intencional
Atraso na declaração1% por mês sobre imposto
Não informar funcionalidade 89R$ 100-500 por transação omitida

Para ganho de R$ 50.000 não declarado: Multa de 75% × R$ 7.500 (15% × R$ 50.000) = R$ 5.625. Total: R$ 7.500 imposto + R$ 5.625 multa = R$ 13.125.

Estratégia Tributária Inteligente

Spread Vendas Entre Meses

Se você planeja vender R$ 100.000 com ganho de R$ 70.000:

  • Um mês: Ganho R$ 70.000 → IR 15% × R$ 70.000 = R$ 10.500
  • Dividido em 3 meses: R$ 23.333/mês → cada mês < R$ 35.000 → isento total

⚠️ Isso é legal — Receita não proíbe spread de vendas. Mas não faça artificialmente (vender e recomprar mesmo dia é “wash trade” — ilegal).

Compense Perdas Anualmente

No final do ano, se tem positions com perda, pode vender para gerar perda declarável e compensar ganhos do ano. Isso é “tax loss harvesting” — comum e legal.

Use Custódia Offshore

Tokens em wallet pessoal (não exchange) podem ser declarados como “custódia exterior”. Exchange brasileira reporta automaticamente — wallet pessoal não. Mas declare tudo — não reportar é evasão.

Conclusão

Imposto de cripto no Brasil é simples: isenção até R$ 35.000/mês de ganho, 15% acima disso. Declaração no IRPF é obrigatória — Receita já recebe dados de exchanges.

Não complique: declare corretamente, use isenção quando possível, e compensa perdas. O custo de não declarar (multas 75-150%) é muito maior que o imposto (15%).

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